Página 7 do Diário Oficial do Município de Florianópolis (DOM-FLN-SC) de 30 de Outubro de 2014

158/2014, com validade até 15 de outubro de 2015, no valor de R$ 10.588,23 (dez mil e quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e três centavos); Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis – SC, 15 de outubro de 2014. Dória Conceição de Moraes Vicente – Presidente do CMDCA.

RESOLUÇÃO Nº 413, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014 . O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a deliberação da Sessão Plenária Ordinária do CMDCA de 15 de outubro de 2014 e CONSIDERANDO : Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Municipal nº 7.855, de 22 de abril de 2009, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e sobre a revogação dos Art. e da lei nº 6134 de 2002 e das leis nº 3.794 de 1992 e 6.565 de 2004; Resolução nº 105, de 28 de setembro de 2005, que institui critérios e procedimentos para concessão, cassação e revalidação de registro de entidades e inscrição dos programas, conforme previsto nos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente e revoga a Resolução nº 85 do CMDCA; Resolução nº 175, de 09 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os mecanismos de funcionamento para captação e aplicação dos recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Florianópolis; Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; Parecer nº 62, de 14 de outubro de 2014, da Comissão de Avaliação e Monitoramento dos Projetos do FMDCA, que recomenda a aprovação do projeto “Fênix”, sob a responsabilidade da entidade Centro de Educação e Evangelização Popular – CEDEP; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a emissão de certificado de captação e respectiva liberação dos recursos captados para o projeto “Fênix”, sob a responsabilidade da entidade Centro de Educação e Evangelização Popular – CEDEP, sob o nº 159/2014, com validade até 15 de outubro de 2015, no valor de R$ 149.803,52 (cento e quarenta e nove mil e oitocentos e três reais e cinquenta e dois centavos); Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis – SC, 15 de outubro de 2014. Dória Conceição de Moraes Vicente – Presidente do CMDCA.

RESOLUÇÃO Nº 414, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014 . O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a deliberação da Sessão Plenária Ordinária do CMDCA de 15 de outubro de 2014 e CONSIDERANDO : Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Municipal nº 7.855, de 22 de abril de 2009, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e sobre a revogação dos Art. e da lei nº 6134 de 2002 e das leis nº 3.794 de 1992 e 6.565 de 2004; Resolução nº 105, de 28 de setembro de 2005, que institui critérios e procedimentos para concessão, cassação e revalidação de registro de entidades e inscrição dos programas, conforme previsto nos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente e revoga a Resolução nº 85 do CMDCA; Resolução nº 175, de 09 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os mecanismos de funcionamento para captação e aplicação dos recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Florianópolis; Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o

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