Nas razões do especial, além de divergência jurisprudencial, a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses:
(i) art. 535, II, do CPC por negativa de prestação jurisdicional por defender omisso o acórdão quanto à não aplicação dos artigos que elenca;
(ii) art. 20 do Código Civil de 1916, pelo qual a pessoa jurídica possui personalidade distinta de seus sócios;