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DECISÃOProcesso nº 000XXXX-39.2014.8.17.0660R.H.1. Declaro aberto o inventário dos bens deixados por falecimento de EVANDY ROQUE BARACHO e OTACÍLIO ROQUE DE ASSES.2. Nomeio Inventariante a herdeira MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO ROQUE BARACHO, que prestará o compromisso de estilo no prazo de 05 (cinco) dias e as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subseqüentes (art. 990, parágrafo único, e art. 993, ambos do CPC).3. Citem-se, em seguida, por mandado, os interessados (herdeiros) e intimem-se a Fazenda Pública e o Ministério Público, nos termos do art. 999, § 1º, do CPC, expedindo-se-lhes cópias das primeiras declarações.4. Concluídas as citações e intimações, vistas dos autos às partes, em Cartório, no prazo de 10 (dez) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 1.000, CPC).5. Após, voltem-me conclusos.Goiana/PE, 24/09/2014.Severiano de Lemos Antunes JuniorJuiz de Direito
Processo Nº: 000XXXX-03.2014.8.17.0660