Página 887 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 31 de Outubro de 2014

MATERIALIDADE COMPROVADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO NO EVENTO CRIMINOSO. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DO RÉU. ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

1. No crime previsto no art. 90 da Lei nº 8.666/93 pune-se a frustração ou fraude do caráter competitivo do procedimento licitatório, mediante acordo ou qualquer outro instrumento para alcançar esse fim. É a eliminação da competição ou a promoção de uma ilusória competição entre participantes da licitação por qualquer mecanismo.

2. Não se admite a forma culposa no delito do art. 90 da Lei de Licitações, sendo imprescindível a existência do dolo.

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