Página 619 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Novembro de 2014

se devida. 6-A) Caso positivo a pesquisa, e mediante preparo, providencie a Serventia a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação do (a)(s) executado (s), e de seu cônjuge, se casado (a)(s) for (em), e demais Executado (a)(s), sobre o imóvel, efetuando o recolhimento das diligências necessárias, se devidas. Expeça-se Carta Precatória para cumprimento na forma deste item, se necessário e se residente fora da Comarca. 6-B) Se regular a penhora na forma do presente item, o (a)(s) Exequente (s) deverá(ão) se manifestar no prazo de 05 dias, se tem interesse na adjudicação do (s) bem (ns) penhorado (s) por conta de seu crédito, observando-se a regra contida na forma do Artigo 685-A, do CPC. Se negativa, proceder-se-á na forma do Artigo 647, III, do CPC, com a designação de hasta pública. PESQUISA “ON LINE” DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 7) Se negativo nos termos do item 6 supra, proceda a Serventia a pesquisa “on line” pelo Sistema INFOJUD, requisitando as 03 últimas declarações de Imposto de Renda do (a)(s) executado (a)(s) para aferição de eventuais bens existentes para penhora. Se necessário e para cumprimento na forma do presente item, deverá recolher a taxa devida para a pesquisa. 7-A) Com as informações, dê-se ciência ao (à)(s) exequente (s) para manifestação no prazo de 05 dias, requerendo o que for de seu interesse. 8) Na ausência de manifestação ou falta de qualquer providência nos termos dos itens supra, ao arquivo até eventual provocação do (a)(s) exequente (s). Barretos, quinta-feira, 13 de novembro de 2014. Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz de Direito -ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP)

Processo 100XXXX-96.2014.8.26.0066 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.C.M.O. e outros - Processo nº 2014/002730 Vistos. Concedo ao (à)(s) exequente (s) os benefícios da assistência judiciária/justiça gratuita. Cadastre-se. Trata-se de Execução de débito alimentar relativo aos meses de agosto, setembro e outubro de 2014, no importe de R$ 1.518,08. Cite (m)-se o (a)(s) executado (a)(s) por mandado/carta precatória para que efetue o pagamento do débito alimentar em 03 dias, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil, na forma do Art. 733, do CPC., advertindo o devedor que o pagamento deverá abranger as prestações vencidas e também as que vencerem no curso do processo. O (a) Senhor (a) Oficial de Justiça deverá no ato da citação, obter o número do RG e do CPF MF do executado quando da citação pessoal, de tudo certificando-se. Barretos, quinta-feira, 13 de novembro de 2014. Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz (a) de Direito -ADV: CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP)

Processo 400XXXX-24.2013.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.A.B. - Nota de Cartório: “Manifeste o (a)(s) Exequente (s) em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. O silêncio será interpretado como pedido de extinção e arquivamento na forma do Artigo 794, III, do Código de Processo Civil, e serão posteriormente remetidos ao Arquivo Geral”. - ADV: ERCI CANTARELLA VIEIRA (OAB 301606/SP)

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