Página 1955 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Novembro de 2014

prazo comum de cinco dias, sob pena de preclusão, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 2b -Advirto que caso pretendam ouvir testemunhas (pedido que ainda será apreciado pelo Juízo à vista do item supra), deverá a parte já providenciar o rol no mesmo prazo (até três testemunhas presenciais), indicando sua completa qualificação e endereço (inclusive com o CEP), bem como informando se as mesmas comparecerão espontaneamente ou se há necessidade de sua intimação (e, neste caso, salvo se for beneficiária da Justiça gratuita, também deverá trazer com a petição o comprovante de recolhimento da taxa de postagem), pena de preclusão da pretensão. 3 - Visando a avaliar a conveniência de se designar audiência prévia (artigo 331 do CPC), em nome da celeridade e da economia processual desde já consulto se há possibilidade de composição (em caso positivo, indicando cada parte, com clareza, até que ponto estaria disposta a transigir). Int. - ADV: ANA PAULA MAZARIN DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 256810/SP), RODRIGO GASPARINI (OAB 207615/SP)

Processo 103XXXX-64.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - JOAQUIM BATISTA LOIOLA - TMT TUR TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS LTDA ME - Vistos. 1- Em razão de disposição contratual havida entre as partes (fls. 119/121), defiro a denunciação da lide à COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS, providenciando o réu em 10 dias o necessário para sua citação (endereço em fls. 97) por carta, que será instruída com a contrafé e cópia desta decisão, assinalando-se as advertências dos artigos 225, inciso II, 285, 2ª parte e 319, todos do Código de Processo Civil e ainda que a resposta poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá constar ainda que caso a resposta não seja apresentada, os fatos afirmados pelo autor na petição inicial serão reputados (havidos, considerados) verdadeiros. 2- Com a citação da denunciada, aguarde-se sua resposta (ou o decurso do prazo para sua apresentação) e intimem-se as partes, por mero ato ordinatório, para apresentar réplica, no prazo comum de 10 dias. 2a - Decorrido o prazo supra e, independentemente de nova intimação, especifiquem as partes, de modo concreto e fundamentado, no prazo comum de cinco dias, sob pena de preclusão, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 2b -Advirto que caso pretendam ouvir testemunhas (pedido que ainda será apreciado pelo Juízo à vista do item supra), deverá a parte já providenciar o rol no mesmo prazo (até três testemunhas presenciais), indicando sua completa qualificação e endereço (inclusive com o CEP), bem como informando se as mesmas comparecerão espontaneamente ou se há necessidade de sua intimação (e, neste caso, salvo se for beneficiária da Justiça gratuita, também deverá trazer com a petição o comprovante de recolhimento da taxa de postagem), pena de preclusão da pretensão. 3 - Visando a avaliar a conveniência de se designar audiência prévia (artigo 331 do CPC), em nome da celeridade e da economia processual desde já consulto se há possibilidade de composição (em caso positivo, indicando cada parte, com clareza, até que ponto estaria disposta a transigir). Int. - ADV: JOSIMERY DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 248744/SP), JOSE CARLOS BARBOSA DE JESUS (OAB 114329/SP)

Processo 103XXXX-06.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ANTONIO MARCOS SANTOS DA COSTA - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls.97/106: recebo o recurso de apelação interposto pelo autor em seus ambos e regulares efeitos. Vista à parte contrária, para que, se desejar, apresente suas contra-razões. Após, de acordo com a Resolução 194/2003, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo e nossas homenagens. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MICHEL OLIVEIRA GOUVEIA (OAB 278211/SP)

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