prazo comum de cinco dias, sob pena de preclusão, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 2b -Advirto que caso pretendam ouvir testemunhas (pedido que ainda será apreciado pelo Juízo à vista do item supra), deverá a parte já providenciar o rol no mesmo prazo (até três testemunhas presenciais), indicando sua completa qualificação e endereço (inclusive com o CEP), bem como informando se as mesmas comparecerão espontaneamente ou se há necessidade de sua intimação (e, neste caso, salvo se for beneficiária da Justiça gratuita, também deverá trazer com a petição o comprovante de recolhimento da taxa de postagem), pena de preclusão da pretensão. 3 - Visando a avaliar a conveniência de se designar audiência prévia (artigo 331 do CPC), em nome da celeridade e da economia processual desde já consulto se há possibilidade de composição (em caso positivo, indicando cada parte, com clareza, até que ponto estaria disposta a transigir). Int. - ADV: ANA PAULA MAZARIN DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 256810/SP), RODRIGO GASPARINI (OAB 207615/SP)
Processo 103XXXX-64.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - JOAQUIM BATISTA LOIOLA - TMT TUR TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS LTDA ME - Vistos. 1- Em razão de disposição contratual havida entre as partes (fls. 119/121), defiro a denunciação da lide à COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS, providenciando o réu em 10 dias o necessário para sua citação (endereço em fls. 97) por carta, que será instruída com a contrafé e cópia desta decisão, assinalando-se as advertências dos artigos 225, inciso II, 285, 2ª parte e 319, todos do Código de Processo Civil e ainda que a resposta poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá constar ainda que caso a resposta não seja apresentada, os fatos afirmados pelo autor na petição inicial serão reputados (havidos, considerados) verdadeiros. 2- Com a citação da denunciada, aguarde-se sua resposta (ou o decurso do prazo para sua apresentação) e intimem-se as partes, por mero ato ordinatório, para apresentar réplica, no prazo comum de 10 dias. 2a - Decorrido o prazo supra e, independentemente de nova intimação, especifiquem as partes, de modo concreto e fundamentado, no prazo comum de cinco dias, sob pena de preclusão, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 2b -Advirto que caso pretendam ouvir testemunhas (pedido que ainda será apreciado pelo Juízo à vista do item supra), deverá a parte já providenciar o rol no mesmo prazo (até três testemunhas presenciais), indicando sua completa qualificação e endereço (inclusive com o CEP), bem como informando se as mesmas comparecerão espontaneamente ou se há necessidade de sua intimação (e, neste caso, salvo se for beneficiária da Justiça gratuita, também deverá trazer com a petição o comprovante de recolhimento da taxa de postagem), pena de preclusão da pretensão. 3 - Visando a avaliar a conveniência de se designar audiência prévia (artigo 331 do CPC), em nome da celeridade e da economia processual desde já consulto se há possibilidade de composição (em caso positivo, indicando cada parte, com clareza, até que ponto estaria disposta a transigir). Int. - ADV: JOSIMERY DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 248744/SP), JOSE CARLOS BARBOSA DE JESUS (OAB 114329/SP)
Processo 103XXXX-06.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ANTONIO MARCOS SANTOS DA COSTA - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls.97/106: recebo o recurso de apelação interposto pelo autor em seus ambos e regulares efeitos. Vista à parte contrária, para que, se desejar, apresente suas contra-razões. Após, de acordo com a Resolução 194/2003, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo e nossas homenagens. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MICHEL OLIVEIRA GOUVEIA (OAB 278211/SP)