de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DORALICE BATISTA DOS SANTOS, Rua Sarutaia, 145, CASA 02, Jardim São Paulo - CEP 07131-000, Guarulhos-SP, CPF XXX.360.118-XX, e ANA PAULA DOS SANTOS, Rua Sarutaia, 145, CASA 02, Jardim São Paulo - CEP 07131-000, Guarulhos-SP, CPF XXX.441.908-XX, Brasileiro, por infração ao (s) artigo (s): Art. 171 “caput” do (a) CPArt. 171 “caput” do (a) CP, e que atualmente encontra (m)-se, o (s) réu (s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 007XXXX-40.2012.8.26.0224, que lhe (s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO (A)(S) para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o (a)(s) acusado (a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua (s) defesa (s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 27 de junho de 2011, na Av. Sgt da Aeronáutica Jaime R. Pereira, nº 58, Cumbica, Guarulhos-SP, ANA PAULA DOS SANTOS e DORALICE BATISTA DOS SANTOS, obtiveram vantagem ilícita no valor de R$ 1.639,00, induzindo em erro, mediante fraude, a vítima Alessandro Fim Padovani . Segundo se apurou, as denunciadas eram proprietárias da empresa CR Net Comércio de Eletro Eletrônicos Ltda e mantinham site na internet, por meio do qual anunciavam produtos e, recebiam os valores das vendas e não os entregavam. No dia 27 de junho de 2011 a vítima Alessandro Fim Padovani acessou o site da empresa das denunciadas e comprou um televisor de Led 40, marca Philips e 01 suporte de TV, no valor de R$ 1.693,00 pagando à vista pelo bem, por meio de boleto bancário.Ocorre que o produto não foi entregue no prazo contratado (de 3 7 dias) e, mesmo com reclamação da vítima, não foi entregue mesmo fora do prazo. E como não tenha (m) sido (a)(s) encontrado (a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Guarulhos, 17 de novembro de 2014. 2656/12
O (A) Doutor (a) José Tadeu Lopes de Oliveira, MM. Juiz (a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Foro de Guarulhos,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.