Assim, julgo procedentes os pedidos a seguir discriminados, nos termos do inc. II do art. 269 do CPC:
- saldo de salário correspondente à última quinzena trabalhada;
- aviso prévio, com integração desse período no seu tempo de serviço, nos termos do § 1.º do art. 487 da CLT e da Nota Técnica nº 184/2012/CGRT/SRT/MTE);