habilitação, colidiu com a motocicleta conduzida por Jullyerre Pablo Lima da Silva, causando-lhe lesões corporais permanentes (...) Ao praticar as condutas descritas acima, o denunciado incorreu nas penas do art. 303, parágrafo único, c/c art. 302, parágrafo único, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (...) A partir do exposto, o Ministério Público oferece a presente denúncia, requerendo, após seu recebimento e autuação, a citação do denunciado e sua intimação para os demais atos do processo, sob pena de revelia, até julgamento e final condenação”. Para o conhecimento de todos é passado o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, aos 20 dias do mês de novembro do ano de 2014.
ROZENEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS
Diretora de Secretaria