Página 472 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 24 de Novembro de 2014

REU: BANCO BMC S/A

FINALIDADE: Intimar o (os) advogado (os) da parte autora, acerca da parte dispositiva da sentença a seguir transcrita: Ante o exposto, com amparo nos artigos 295, inciso VI e 284, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Desde já, autorizo o desentranhamento dos documentos que acompanham à petição inicial mediante a substituição de cópias nos autos, a fim de possibilitar o futuro ingresso de nova ação.Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.Barra do Corda (MA), 15 de setembro de 2014.Iran Kurban FilhoJuiz de Direito da 2ª Vara Resp: 160457

PROCESSO Nº 000XXXX-76.2013.8.10.0027 (908142013)

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