Página 3558 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Novembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Nas razões do especial, sustenta violação aos arts. 104, 389, e, 422 do Código Civil, além de divergência jurisprudencial. Defendem, em síntese, o direito às perdas e danos decorrentes daquilo que deixaram de auferir durante o uso indevido do seu imóvel pelo período de 01 ano. Alegam, ainda, ser "descabida a pretensão de indenização pelas benfeitorias, eis que não satisfativamente comprovada a realização das mesmas, bem, como não comprovado o efetivo valor despendido pela Recorrida" (e-STJ Fl. 588).

É o relatório.

Passo a decidir.

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