Página 436 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 25 de Novembro de 2014

justificar a expedição de alvará autorizando o levantamento. Assim sendo, expedido o alvará determinado no primeiro parágrafo, certifique a Sra. Escrivã se existem custas processuais pendentes; em caso positivo, diligencie no sentido de proceder a sua cobrança; em caso negativo, arquive-se.

ADV: ISABEL COELHO DA COSTA (OAB 23462/BA) - Processo 001XXXX-55.2007.8.05.0080 - Execução - AUTOR: União de Bancos Brasileiros Sa - RÉU: Remmiz Brasil Industria e Comercio de Bolsas Ltda - Defiro o requerimento de fl. 82, suspendendo o curso do processo pelo prazo de um ano.

ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP) - Processo 001XXXX-25.2006.8.05.0080 - Execução - AUTOR: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A - RÉU: Agnaldo Mota da Cruz e outros - Assim sendo, a continuada inércia da parte perdurou por tempo suficiente para configurar a prescrição, completada antes mesmo da citação da parte. Destaque-se, por fim, que não há nos autos qualquer das hipóteses que impeça a fluência do prazo prescricional na forma dos artigos 197, 198 e 199 do CC, de maneira que, quando ocorreu a citação, já se encontrava superado o lapso temporal extintivo da pretensão do autor. Embora não se deva prestigiar o inadimplemento, o ordenamento exige diligência do credor, que tinha meios suficientes para evitar a prescrição, mas não os utilizou. Em casos tais, deve o credor ficar atento ao prazo prescricional. Percebendo que a prescrição está próxima e o devedor não é encontrado, deverá proceder à citação por edital. Isto posto, com fulcro nos citados dispositivos legais, declaro a prescrição do direito perseguido pela parte autora, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, IV do mencionado Código Processual. Custas pela parte autora. Publiquese. Registre-se. Intime (m)-se. Após o trânsito em julgado, e, pagas as custas, arquive-se com baixa.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar