Página 51 da I - Administrativo do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 26 de Novembro de 2014

atuasse como Tutor ou Curador... Por tudo o quanto foi exposto e considerando que, como se disse, a conduta praticada pelo sindicado é grave, por colocar em risco a hierarquia funcional e toda a estrutura sobre a qual está baseado o serviço, conclui-se que a hipótese está a merecer a aplicação de punição severa, de modo que a repreensão seria insuficiente para coibir práticas semelhantes futuras, o que impõe a imposição da penalidade de suspensão, por tempo necessário a desestimular condutas dessa natureza. Assim, aplicando a dosimetria preconizada pelos artigos 293, do Decreto nº. 2479/79, e 47, do Decreto-lei nº. 220/75, sem deixar de considerar os antecedentes funcionais do sindicado, que não apresenta nenhuma penalidade registrada em seu histórico funcional, APLICO ao Servidor SERGIO RODRIGUES JADEL LEMOS , matrícula 01/13.837, A PENA DE SUSPENSÃO, POR APENAS 10 (DEZ) DIAS , por inobservância ao disposto nos incisos VII e VIII, do artigo 285, do Decreto nº. 2.479/79, e VII e VIII, do artigo 39, do Decreto-Lei nº. 220/75. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, deverá o servidor cumprir a penalidade que ora lhe é imposta, cabendo ao Setor de Fiscalização e Disciplina do 2º NUR confirmar o efetivo cumprimento da suspensão para fins de anotação em sua ficha funcional. Publique-se. Intime-se. Após, arquive-se. Niterói, 18/11/2014.

Setor de Pessoal

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