Página 1743 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Novembro de 2014

(OAB 189619/SP)

Processo 000XXXX-59.2014.8.26.0366 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Injúria - R.C.A. - Por tais fundamentos, REJEITO A QUEIXA-CRIME apresentada, o que faço com fundamento no art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal, e determino o oportuno arquivamento dos autos. Custas ex lege. No mais, no tocante ao delito de ameaça, acolho o parecer ministerial, e determino o arquivamento da peça, com a ressalva do disposto no art. 18, do Código de Processo Penal. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se - ADV: ORLANDO GOVONI FILHO (OAB 239229/SP)

Processo 000XXXX-43.2014.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - JOSEFA CEZAR DE MENEZES COMÉRCIO DE COLCHÕES -ME. - Fls. 21/23: Cumpra-se integralmente o já determinado a fls. 17. Com o cumprimento da determinação, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)

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