Página 510 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 27 de Novembro de 2014

INFRATOR: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA NETO

O Ministério Público Estadual concedeu remissão ao adolescente José Francisco da Silva Neto pela prática, no dia 23/08/2014, em tese, de atos infracionais análogos aos crimes tipificados nos artigos 309 do Código de Trânsito Brasileiro e art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41, por conduzir veículo sem habilitação e por perturbar o sossego alheio através do som automotivo. Considerando as circunstâncias do caso e personalidade do representado, o Ministério Público propõe remissão, na forma do art. 181, da Lei n.º 8.069/90. É o relatório. Decido. A representante ministerial, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, à personalidade do adolescente, bem como sua participação no ato lesivo, propôs a concessão da remissão. Ante o exposto e com fulcro no art. 127 c/c o art. 181, § 1.º, da Lei n.º 8.069, HOMOLOGO por sentença a REMISSÃO concedida pelo Ministério Público ao adolescente José Francisco da Silva Neto, como forma de exclusão do processo. Ressalte-se que esta sentença não prevalece para efeito de antecedentes.

Intime-se o representante ministerial. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Barão de Grajaú, 23 de outubro de 2014. David Mourão Guimarães de Morais Meneses JUIZ DE DIREITO

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