Página 437 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 27 de Novembro de 2014

prejudicada a audiência. Por se tratar de audiência designada para semana da conciliação, a ausência do requerido, que não foi intimado, ocasiona apenas o prosseguimento normal do feito. Sendo assim, permaneçam os autos conclusos para análise da demanda e proferimento de despacho.

PROCESSO: 00158926420148140301 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): PEDRO PINHEIRO SOTERO Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 em: 26/11/2014 AUTOR:M. R. A. Representante (s): RAISA GABY MUTRAN MEDEIROS COVRE (ADVOGADO) RÉU:P. R. L. S. Representante (s): BERNARDO MENDONÇA NOBREGA (ADVOGADO) . Vistos e etc. Tendo as partes conciliado nos termos constantes desta assentada os quais obedecem as normas legais e o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo feito nesta audiência, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 269, III, Código de Processo Civil. Custas pelas partes, cuja exigibilidade fica suspensa pela parte autora, em face da AJG deferida ao menor. DECISÃO PUBLICADA EM SESSÃO. Expeça-se os ofícios necessários. Façase as necessárias alterações no registro do processo para Ação de Alimentos. Transitado em julgado, arquive-se.

PROCESSO: 00163672020148140301 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): CARLOS AFONSO MORAES DAS CHAGAS Ação: Execução de Alimentos em: 26/11/2014 EXEQUENTE:G. A. N. REPRESENTANTE:M. J. N. Representante (s): ANTONIO CARLOS DE ANDRADE MONTEIRO (DEFENSOR) EXECUTADO:A. B. A. . ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 3º do Provimento nº 06/2006-CJRMB, e ato do juízo (20140198264278) as fls. 13, intimo a parte exequente, por seus patronos, para manifestar interesse na expedição de mandado de penhora e avaliação, ciente de que poderá indicar bens para serem penhorados, no prazo de 20 (vinte) dias, já em dobro.

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