3. É competente o local do ato, de acordo com o disposto na petição inicial, para julgamento de ação de indenização para reparação de dano, segundo o art. 100, V, a, do CPC.
4. É pacífico o entendimento de que o CDC se aplica às relações entre correntista e instituição financeira; o princípio da facilitação da defesa do consumidor permite a propositura da ação no domicílio do cliente.
5. Recurso especial não conhecido.