dispositivos legais atinentes à espécie, sua homologação é medida que se impõe.
Neste quadrante, tendo em vista ainda o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO por sentença o pedido dos autores, e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Custas pelos requerentes, observando-se a suspensão de que trata o artigo 12 da Lei 1.060/50, por postularem sob o pálio da Assistência judiciária gratuita.
Expeça-se ofício, se necessário.