Página 391 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 27 de Novembro de 2014

dispositivos legais atinentes à espécie, sua homologação é medida que se impõe.

Neste quadrante, tendo em vista ainda o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO por sentença o pedido dos autores, e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Custas pelos requerentes, observando-se a suspensão de que trata o artigo 12 da Lei 1.060/50, por postularem sob o pálio da Assistência judiciária gratuita.

Expeça-se ofício, se necessário.

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