Página 2960 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Novembro de 2014

acréscimos calculados até a data do efetivo pagamento e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, o que fundamento no art. 269, I, do CPC. Como houve sucumbência recíproca, já que autor e rés foram em parte vitoriosos em suas pretensões, as despesas e honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídas e compensadas, consoante se depreende do artigo 21 do Código de Processo Civil. E, diante da sucumbência proporcional, a verba de uma anulará a da outra de modo que não haverá honorários e as custas somente serão reembolsadas se alguma parte antecipou mais despesas que a outra (RT 470/248, 474/212, RJTJESP 35/156, RTJ 8/245). Uma vez transitada esta sentença em julgado e não cumprida a obrigação pela parte devedora no prazo de quinze dias, determino seu prosseguimento, com a penhora e avaliação, quando a dívida será acrescida de dez por cento, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil desde, é claro, que haja pedido da parte credora. P.R.I. (OBSERVAÇÕES DO CARTÓRIO: - Taxa Recursal de 2% do valor da condenação atualizado, ou em caso negativo 2% do valor da causa também atualizado, respeitando o mínimo legal de R$ 96,85 - (Guia GARE Cód. 230-6); Porte de Remessa e Retorno dos Autos R$ 29,50 p/ volume (Guia FEEDTJ Cód. 110-4) = 1 vol (s). - ) - ADV: JOAO VICENTE MIGUEL (OAB 121914/SP)

Processo 003XXXX-33.2011.8.26.0196 (196.01.2011.039523) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Herker & Herker LTDA Epp - - Reinaldo Herker - - Renata Cristina Saia Herker - (OBS: Credor: Manifestar sobre depósito fls. 210 e petição do banco fls. 211.) - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), RODRIGO NAQUES FALEIROS (OAB 196112/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)

Processo 004XXXX-80.2012.8.26.0196 (019.62.0120.048752) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Sandra Maria de Agostini Silva - Inss Instituto Nacional de Seguro Social - (OBS: Ciência a autora sobre a implantação de benefício). - ADV: MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA (OAB 201448/SP)

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