Página 3076 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Novembro de 2014

SILVA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 020.2014/015703-0 dirigi-me ao endereço: Av. Engenheiro Roberto Zuccolo, 555 - 1º andar - sala 1001 e aí sendo CITEI Raimundo Pereira de Magalhães Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda e Living Empreendimentos Imobiliários Ltda, neste ato representados por Valdemar Bezerra - RG 19.524.942-2, o qual declarou-se ciente e aceitou a contrafé conforme assinatura no mandado. Sem mais, devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: KLEBER DOS REIS E SILVA (OAB 101196/SP)

Processo 101XXXX-58.2014.8.26.0020 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 1. Fls. 45/50: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. Presentes os requisitos legais, defiro a liminar. 3. Expeça-se mandado para busca e apreensão, depositando-se o bem com o (a) autor (a), ou com a (s) pessoa (s) por este (a) indicada (s). Efetivada a liminar, cite-se a ré para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida, bem como as despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, deferidos desde já os benefícios do art. 172 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)

Processo 101XXXX-97.2014.8.26.0020 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO RODOBENS S/A - Vistos. 1. Anote-se novo patrono, Luciano Zauhy de Azevedo, indicado pelo requerente no documento de fls. 46/47. 2. Esclareça o autor se deseja a extinção do processo (fl. 39/40) ou seu andamento. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUCIANO ZAUHY DE AZEVEDO (OAB 173314/SP)

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