Página 378 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Dezembro de 2014

não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 000XXXX-36.2013.8.26.0572, que lhe (s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO (A)(S) para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o (a)(s) acusado (a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua (s) defesa (s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “No dia 07/01/2013, por volta das 22:45h, no interior da Igreja Metodista, nesta, o acusado subtraiu para si uma bolsa contendo um aparelho celular da marca LG, bens avaliados em R$ 220,00, e pertencentes a Nilton César Tavares” . E como não tenha (m) sido (a)(s) encontrado (a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.

Processo 000XXXX-06.2013.8.26.0572 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito J.G.P. - FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JONAS GIMENES DE PAULA, Rua Vera Lucia Flora, 250, São Joaquim da Barra-SP, RG 52.289.650, nascido em 15/03/1995, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Ituverava-SP, Lavador de Veículos, pai Marcos Jose Kenxem de Paula, mãe Valeria Gimenes de Paula, por infração ao (s) artigo (s): Art. 309 “caput” do (a) LEI 9.503/1997, e que atualmente encontra (m)-se, o (s) réu (s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 000XXXX-06.2013.8.26.0572, que lhe (s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO (A)(S) para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o (a) (s) acusado (a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua (s) defesa (s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “No dia 10 de agosto de 2013, às 20:15h, na Rua XV de Novembro, 370, Centro, nesta, o denunciado dirigia veículo automotor, Palio, cor prata, placa CSW 4690- São Joaquim da Barra, sem possuir CNH, sendo certo que ao se deparar com policiais militares em patrulhamento de rotina passou de forma acelerada, sem obedecer o sinal de parada, sendo alcançado e abordado pelos mesmos que atestaram que o denunciado dirigia sem possuir CNH”. E como não tenha (m) sido (a)(s) encontrado (a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

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