d) encaminhamento intempestivo dos demonstrativos gerenciais da aplicação mensal e acumulada das receitas resultados de impostos e transferências constitucionais em ações de serviços públicos de saúde, relativos aos meses de janeiro a dezembro/2013, em infringência ao inciso I do artigo 22 da Instrução Normativa 022/TCERO-07;
e) por manter parte dos recursos financeiros do município em instituições financeiras privadas, em infringência ao artigo 43 da Lei Complementar 101/2000 c/c o § 3º do artigo 164 da Constituição Federal;
f) divergência apresentada nos valores de inscrição e baixa da conta depósito (consignações e cauções), demonstrados no balanço financeiro e os contidos no demonstrativo da dívida flutuante, em infringência aos artigos 85 e 101 da Lei Federal 4.320/64 c/c o teor da Portaria 438/202STN;