judicial a fim de possibilitar ao perito o levantamento dos valores depositados, conforme gui de depósito de fls. 69.Considerando a sucumbência, condeno a requerente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, as quais arbitro em R$ 400,00, nos termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, que fica suspenso em face de ser beneficiário da gratuidade da justiça, com a ressalva dos artigos 11, § 2º e 12, ambos da lei n. 1.060/50.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, arquivem-se os autos com baixa.Porto Velho-RO, segunda-feira, 8 de dezembro de 2014.Duília Sgrott Reis Juíza de Direito
Proc.: 000XXXX-70.2014.8.22.0001
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)