Art. 1º Conceder Transferência para a Reserva Remunerada (RM1), com a remuneração a que faz jus, observado o previsto nos art. 50, inciso II, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; art. 10, incisos I, II, III, IV, V e VI; 30; 33 e 37 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e o disposto no art. 10, incisos I e II, do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, à Capitão-de-Mare-Guerra (CD) 82.9545.85 MARIA LUCIA MACHADO BRANDÃO COUTO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte VICTOR CARDOSO GOMES