Segundo se apurou, o denunciado avistou a viatura prefixo PS 86 no estacionamento, abriu a porta e subtraiu a maleta contendo os equipamentos de atendimento acima descritos. Em seguida, saiu do local em posse dos bens subtraídos, que posteriormente vendeu para um desconhecido. A representante da vítima percebeu que a maleta havia sido subtraída no momento em que precisou dela para prestar atendimento. Os objetos subtraídos não foram recuperados.” A resposta à acusação deverá ser por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-o de que poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecendo documentos e justificações, especificando provas pretendidas e arrolar testemunhas. Cientifique-se de que caso não tenha meios de constituir Defensor, deverá comparecer, de imediato, à Defensoria Pública. Registre-se que, em não sendo apresentada a resposta no prazo assinalado, novo prazo para a defesa fluirá a partir do comparecimento pessoal ou da constituição de defensor (artigo 396, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal), observado o disposto no artigo 366 do Código de Processo Penal. O réu poderá ser beneficiado com a proposta de suspensão do processo, caso preenchidos os requisitos legais (artigo 89 da Lei nº 9099/95). E como não tenha (m) sido (a)(s) encontrado (a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Santos, 16 de dezembro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO - Processo Físico nº: 300XXXX-12.2013.8.26.0562 - Controle: 723/2013 - Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Autor: Justiça Pública - Réu: Leoni Santiago Giorgetti - Vítima: Fernanda Lors da Silva
O (A) Doutor (a) Silvana Amneris Rôlo Pereira Borges, MM. Juiz (a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro Foro de Santos,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.