Atendimento Multidisciplinar, entre outras atribuições legais, fornecer subsídios por escrito ao juiz, bem como desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares (art. 30, LVD); considerando, por fim, o entendimento firmado nos Enunciados FONAVID N.ºS 16 e 30, determino: Encaminhe-se o caso à Equipe Multidisciplinar do juízo, para a realização de estudo de caso acerca da situação da ofendida e do ofensor, filhos menores em comum, com vista a se verificar situação de violência doméstica em contexto de dependência química, procedendose os necessários atendimentos, orientações e demais encargos ora referidos, fornecendo-se relatório técnico em juízo, no prazo de até 30 (trinta) dias. Cientifique-se o Ministério Público.Fica o (a) oficial (a) de justiça autorizado (a) a proceder às diligências a seu cargo com as prerrogativas do art. 172, do CPC, na forma dos arts. 13 e 14, parágrafo único, da Lei 11.340/06, cabendo à autoridade policial a que for apresentado prestar assistência requerida, declarando por termo eventual recusa.Cumprido o mandado pelo oficial de justiça, e decorrido o prazo de resposta, sem manifestação, certifique-se, e venham-me conclusos os autos. Havendo manifestação, proceda-se o trâmite regular.Tão logo apresentado o relatório do estudo de caso, proceda-se a Secretaria a imediata juntada nos autos.Publique-se.Cumpra-se, com urgência, independentemente de prévia publicação.Boa Vista/RR, 18 de dezembro de 2014.MARIA APARECIDA CURY-Juíza de Direito Titular do 1.º JVDFCM.
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358 - 001XXXX-86.2014.8.23.0010