Página 367 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 19 de Dezembro de 2014

Atendimento Multidisciplinar, entre outras atribuições legais, fornecer subsídios por escrito ao juiz, bem como desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares (art. 30, LVD); considerando, por fim, o entendimento firmado nos Enunciados FONAVID N.ºS 16 e 30, determino: Encaminhe-se o caso à Equipe Multidisciplinar do juízo, para a realização de estudo de caso acerca da situação da ofendida e do ofensor, filhos menores em comum, com vista a se verificar situação de violência doméstica em contexto de dependência química, procedendose os necessários atendimentos, orientações e demais encargos ora referidos, fornecendo-se relatório técnico em juízo, no prazo de até 30 (trinta) dias. Cientifique-se o Ministério Público.Fica o (a) oficial (a) de justiça autorizado (a) a proceder às diligências a seu cargo com as prerrogativas do art. 172, do CPC, na forma dos arts. 13 e 14, parágrafo único, da Lei 11.340/06, cabendo à autoridade policial a que for apresentado prestar assistência requerida, declarando por termo eventual recusa.Cumprido o mandado pelo oficial de justiça, e decorrido o prazo de resposta, sem manifestação, certifique-se, e venham-me conclusos os autos. Havendo manifestação, proceda-se o trâmite regular.Tão logo apresentado o relatório do estudo de caso, proceda-se a Secretaria a imediata juntada nos autos.Publique-se.Cumpra-se, com urgência, independentemente de prévia publicação.Boa Vista/RR, 18 de dezembro de 2014.MARIA APARECIDA CURY-Juíza de Direito Titular do 1.º JVDFCM.

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358 - 001XXXX-86.2014.8.23.0010

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