Página 591 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Dezembro de 2014

pagamento da retirada nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III, VIII, IX e X deste artigo, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando será paga a procurador especialmente constituído para esse fim". IV - A movimentação da conta vinculada ao FGTS por procurador não se limita às hipóteses de impossibilidade de comparecimento do titular à CEF por motivo de saúde, abrangendo, também, outras hipóteses em que o trabalhador fique impedido de efetuar o saque direta e pessoalmente. V - É o que ocorre quando o titular estiver recolhido à prisão ou residindo no exterior, em tais situações, há uma situação excepcional que impede o comparecimento pessoal do trabalhador à CEF, a autorizar o saque mediante procuração. VI - A jurisprudência do C. STJ consolidou-se no sentido de que o artigo 20, § 18 da Lei 8.036/90 deve ser interpretado extensivamente, autorizando, assim, que a conta vinculada ao FGTS seja movimentada por mandatário devidamente constituído, eis que este, nos termos da legislação civil, atua em nome do titular, o representando. VII - Cumpre anotar que tanto o artigo 20, § 18, da Lei 8.036/90, quanto os artigos 653 e 654, ambos do Código Civil, não estabelecem a necessidade de que tal procuração seja pública. Daí se concluir que a procuração particular é suficiente para a providência pleiteada e que a sentença apelada não andou bem ao condicionar a movimentação da conta do FGTS à apresentação de procuração pública. VIII - Convém observar que a autora é pessoa pobre, na acepção jurídica do termo, tanto que está sendo assistida pela Defensoria Pública da União, de modo que é evidente que a exigência de apresentação de procuração pública ensejará custos capazes de inviabilizar a satisfação da tutela jurisdicional aqui deferida. IX - A procuração particular passada pelo titular da conta à autora merece fé, até porque contém o visto do Diretor II do Centro de Segurança-Disciplina onde ele está recolhido. X - A decisão recorrida merece parcial provimento, apenas para se afastar a exigência de apresentação de procuração pública, a fim de autorizar a movimentação da conta vinculada mediante alvará judicial, tendo em vista a recusa da CEF de fazê-lo por meio de procurador regularmente constituído. XI -Agravo improvido.

(AC 00090603620094036119, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MELLO, TRF3, SEGUNDA TURMA, FONTE REPUBLICACAO e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/03/2012).

PROCESSO CIVIL: AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557 DO CPC. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. FGTS. LEVANTAMENTO DO SALDO. BENEFICIÁRIO RESIDENTE FORA DO BRASIL. I - O agravo em exame não reúne condições de acolhimento, visto desafiar decisão que, após exauriente análise dos elementos constantes dos autos, alcançou conclusão no sentido do não acolhimento da insurgência aviada através do recurso interposto contra a r. decisão de primeiro grau. II - A recorrente não trouxe nenhum elemento capaz de ensejar a reforma da decisão guerreada, limitando-se a mera reiteração do quanto afirmado na petição inicial. Na verdade, a agravante busca reabrir discussão sobre a questão de mérito, não atacando os

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