Página 940 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Dezembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

(CC/1916, art. 1.580; CC/2002, art. 1.791), de maneira que a cessão de direito hereditário submete-se ao disposto no art. 1.139 do Código Civil de 1916 (CC/2002, art. 504), que assegura o direito de preferência ao consorte.

5. No tocante à alegada ofensa ao art. , XXXVI, da Constituição Federal, decorrente do julgamento do próprio recurso especial (CF, art. 105, III), trata-se de matéria (error in procedendo ou error in judicando) a ser apreciada na Suprema Instância, pois não é viável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais, nesta via recursal, o que implicaria usurpação de competência constitucionalmente atribuída ao eg. Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102). Precedentes.

6. Embargos de declaração rejeitados."(flS. 1.182/1.183)

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