Página 1032 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 19 de Dezembro de 2014

a perigo de morte e de danos em sua residência, tudo conforme fotografias de fls. 20 e 25 (IP) e Laudo pericial de fls. 19-IP, que aponta a ocorrência de dano no valor aproximado de R$ 1.600,00(um mil e seiscentos reais). No mesmo local e logo após os fatos acima narrados, José Carneiro de Brito se opôs à execução da ordem legal de prisão em flagrante, mediante violência e ameaça contra os policiais militares SDPM Fabiano, Ivan e Marcos, que atenderam à ocorrência e elaboraram o Auto de Residência à Prisão de fls. 17. Diante do exposto o Ministério Público oferece DENUNCIA em desfavor de JOSÉ CARNEIRO DE BRITO, como incurso nas sanções do art 250, § 1º, inc. II, a, e art. 329, na forma do art. 69, todos do Código Penal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu___ Idelbrando Silva de Oliveira, Técnico Judiciário digitei.

Primavera do Leste - MT, 23 de junho de 2014.

Migueloncito dos Santos

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