COMARCA DE CAPANEMA
SECRETARIA DA 1ª VARA DE CAPANEMA
Processo nº 000 652592014 8140013 . Ação Penal de Homicidio Qualificado. Réu. Adeilson Gadelha dos Santos. Vitima. F.E.D.S.A. . Advogado (a) Dr (a) . Esmeralda Pedrosa Gomes/O AB/PA nº 8950. . Advogado (a) Dr (a) Marcia de Araujo Assunção/OAB/PA nº 10.577. Despacho/Decisão: "Vistos etc, Recebo a denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público em todos os seus termos, em virtude de preencher os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. Cite-se o denunciado, nos termos do artigo 406 do Código de Processo Penal, para que, no prazo legal de 10 (dez) dias, apresente sua defesa preliminar por escrito, conforme art. 396-A, do mesmo diploma legal. Caso não o faça, ficará desde então ciente que lhe será nomeado um Defensor Público para patrocinar sua defesa, quando certificado de sua ciência a resposta legal. Em homenagem ao princípio da duração razoável do processo, designo audiência de antecipação de provas para o dia 24 de fevereiro de 2015, às 09:00h, devendo ser requisitado o réu e intimadas as testemunhas para comparecimento. Cumprase na forma e sob as penas da lei. Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais dos denunciados. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Autorizo o cumprimento do mandado em regime de plantão, por se tratar de réu preso. Serve a presente Decisão como MANDADO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Capanema-PA, 13 de janeiro de 2015. RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito Substituta, respondendo."