Página 824 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 26 de Janeiro de 2015

FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte requerente, HEMILDE HIGA, inscrito na OAB/MA 13.307-A, do inteiro teor da decisão de fl. 146, a seguir transcrito: "Trata-se de Recurso de Apelação interposto por ILZAFRAN DE SOUSA COELHO contra sentença de improcedência da ação declaratória de união estável post mortem, em face do apelado, espólio de FRANCIMAR DA CONCEIÇÃO. Preenchidos os pressupostos legais objetivos e subjetivos de admissibilidade, sobretudo tempestividade e legitimidade (artigo 506, inciso II, CPC), RECEBO o presente Recurso de Apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Vistas à parte apelada para que apresente resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias (artigo 508 do CPC). Após, com ou sem ela, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para a devida apreciação. Em tempo, intime-se o Estado do Maranhão, por seu procurador subscritor do recurso, acerca do recolhimento do imposto causa mortis, conforme noticiado nos autos. Intimem-se. Balsas (MA), 09 de Janeiro de 2015. Nirvana Maria Mourão Barroso, Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas."

Balsas/MA, 09 de janeiro de 2015.

JANETE MARIA SARAIVA SIMÃO

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