Homologo os cálculos fixando o valor da condenação em R$69.531.45, já acrescido dos honorários pericias que ora arbitro em R$2.200,00, pela recda, ressalvadas posteriores atualizações.
Intime-se o reclamado, na pessoa do procurador, para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do débito, ou garantir a execução, conforme os art. 652, § 4o. c/c e art. 38, do CPC, em leitura sistêmica com o art. 880 da CLT e a Súmula 30/TRT/MG, sob pena de penhora e inclusão do nome no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme a Lei 12.440/11).
Intimado o devedor e decorrido o prazo supra, cumpra-se a recomendação 01/2011 da CGJT e, se necessário, inclua-se no BNDT e proceda-se a consulta através do Renajud.