Página 308 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 27 de Janeiro de 2015

Homologo os cálculos fixando o valor da condenação em R$69.531.45, já acrescido dos honorários pericias que ora arbitro em R$2.200,00, pela recda, ressalvadas posteriores atualizações.

Intime-se o reclamado, na pessoa do procurador, para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do débito, ou garantir a execução, conforme os art. 652, § 4o. c/c e art. 38, do CPC, em leitura sistêmica com o art. 880 da CLT e a Súmula 30/TRT/MG, sob pena de penhora e inclusão do nome no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme a Lei 12.440/11).

Intimado o devedor e decorrido o prazo supra, cumpra-se a recomendação 01/2011 da CGJT e, se necessário, inclua-se no BNDT e proceda-se a consulta através do Renajud.

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