Página 659 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Janeiro de 2015

contido no Comunicado - CG nº 1307/2007: Por determinação judicial, fica a parte autora intimada a providenciar o andamento do feito, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia, será intimada, pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil). - ADV: CLAUDIA REGINA DOS SANTOS (OAB 295816/SP)

Processo 100XXXX-59.2014.8.26.0281 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.X.D. e outro - Fls. 49/51: os autores reiteram o pedido de liminar para que o réu se abstenha de efetuar novos descontos na conta corrente do falecido. Alegam que Vicente de Paula Dutra, falecido em 21/08/2014 (fls. 30), marido da autora e pai do autor, havia feito um empréstimo consignado junto ao réu com desconto em folha. Comunicaram ao réu o falecimento de Vicente em 31/10/2014 (fls. 34). Conforme o art. 16 da Lei nº 1046/50, o falecimento do consignante implica na extinção da dívida. Porém, o réu continua a efetuar descontos só que agora na conta corrente do falecido. Assim, defiro parcialmente a liminar, para que o banco réu se abstenha de efetuar novos descontos na conta corrente nº 24450-3, agência 6545-5, do falecido Vicente de Paula Dutra, CPF nº XXX.324.588-XX, referente ao contrato nº 803300723. Aguarde-se a citação do réu. Servirá a presente como ofício, que deverá ser impresso e encaminhado pelos autores. - ADV: MAYCON MONTEIRO MANTOVANI (OAB 281695/SP)

Processo 100XXXX-35.2013.8.26.0281 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - MARCIA CRISTINA ALVES DOS SANTOS - Manifeste-se a ré, no prazo de 05 (cinco) dias, em relação ao teor da planilha de cálculos apresentada pelo autor a fls. 192/193. No mesmo prazo, manifeste-se o o autor em relação ao teor dos documentos carreados pela autora a fls. 195/202. Decorrido o prazo ou advindas as manifestações, tornem conclusos. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), MARCELO TORSO (OAB 136747/SP)

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