Página 1381 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Janeiro de 2015

Processo 000XXXX-27.2014.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer -JUVENAL RODRIGUES - BANCO BONSUCESSO - Oficie-se à requerida para cumprimento da sentença no prazo de cinco dias, anexando-se cópia, sob pena de incidência da multa mencionada. - ADV: GISLAINE HONORATO DA SILVA (OAB 321917/SP), ÁLVARO ALEXIS LOUREIRO JÚNIOR (OAB 74188/MG)

Processo 000XXXX-84.2014.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - JOSÉ F AFONSO EPP -CESAR LUIS VICENTINI GARCIA - Vistos. Conforme certidão de fls. 41, o recurso foi interposto pelo requerido fora do prazo legal, motivo pelo qual julgo deserto, certificando-se oportunamente o trânsito em julgado da sentença proferida. - ADV: SIDNEY CAMARGO CAMPAGNONE VÁZQUEZ SILVERO (OAB 145990/SP)

Processo 000XXXX-81.2014.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ALIETE LOPES TEIXEIRA - Telefônica Brasil SA - Ante o exposto, julgo IMprocedente a presente ação e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se provisoriamente os autos, destruindo-os no prazo de noventa dias independente de nova intimação, período em que a autora poderá retirar em Cartório os documentos que instruíram sua peça. Não há condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P. R. I. C. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)

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