Página 63 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 29 de Janeiro de 2015

Dr (a). PEDRO HENRIQUE BANDEIRA SOUSA (OAB/RJ-155834) Despacho: Intime-se o perito para que se manifeste sobre a impugnação a seus honorários, conforme fls. 90/92 e fls. 93.

Proc. 049XXXX-87.2014.8.19.0001 - FELIPE ALBERTO BAUERFELDT SUAREZ (Adv (s). Dr (a). LUCY ANDREA MARTINS DE PINNA X CONDOMÍNIO DO EDIFICIO DA ROCHA MIRANDA Despacho: 1.Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, a fim de que passe a constar os fundamentos jurídicos do pedido, consoante o artigo 282, III do CPC, bem como acoste aos autos os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do artigo 283 do CPC, tais como procuração, comprovante de residência, cédula de identidade, CPF, declaração de hipossuficiência, matrícula do imóvel, Convenção Condominial, dentre outros. 2. No mesmo prazo, instrua a parte autora seu pedido de Gratuidade de Justiça com os dois últimos contracheques e as duas últimas declarações integrais de IR, ou comprovante de isenção de pagamento do imposto atualizado, no qual constará que a declaração do imposto de renda não consta na base de dados da Receita Federal, podendo ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil (link de Consulta Restituições IRPF), sob pena de indeferimento do benefício.

10ª Vara Cível

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