Página 1407 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 29 de Janeiro de 2015

dia 20/10/2014 (vide fls.103/104). Portanto, intime-se-a no mesmo endereço constante no mandado de fl. 103, com a complementação constante da certidão de fl. 109, a fim de não frustrar a intimação. 3. Cientifique-se a Sra. Perita. 4. Intime-se o Procurador da Requerente via Diário de Justiça.

ADV: MIGUEL DALIVIO BRAGA (OAB 1683/SC), ANESIO KNOTH (OAB 11837/SC), VALERIA RIBAS (OAB 12584/SC), JEAN CARLOS DA SILVA (OAB 25063/SC)

Processo 050XXXX-13.2012.8.24.0057 (057.12.500297-8) - Averiguação de Paternidade - Alimentos - Autor: J. G. da C. - Autor: J. G. da C. -Autor: J. G. da C. - Autor: J. G. da C. - Autor: J. G. da C. - Autor: J. G. da C. - Réu: J. L. . K. - Réu: J. L. . K. - Réu: J. L. . K. - Réu: J. L. . K. - Réu: J. L. . K. - Réu: J. L. . K. - 1. Considerando o teor das fls. 83 e 86, e que, apesar do teor da fl. 88, a parte interessada é beneficiária da Justiça Gratuita, e tendo em vista a instituição do “Programa de DNA em Audiência em Santa Catarina” (PRODNASC), designo o dia 13 /02/15 , às 14:00 horas, para a realização da audiência na qual será colhido novamente o material genético dos envolvidos para a realização do exame de DNA, nos termos da Resolução nº 03/2007-GP/CGJ. 2. Faça-se constar do mandado de intimação que se faz necessária a apresentação de documento de identidade e que é indispensável a presença do investigando (a), de seu genitor (a) e do investigado (suposto pai), fazendo-se constar, ainda, na intimação do suposto pai, que se não comparecer poderá ser considerado pai, tendo em vista o disposto nos artigos 232 e 233 do Código Civil. 3. Comuniquese a designação da presente audiência ao Secretário Municipal de Saúde ou ao responsável pela coleta do material genético, inclusive confirmando-se a realização da audiência no dia útil imediatamente anterior ao da audiência (art. 4º da Resolução nº 03/2007-GP/CGJ). 4. Dê-se ciência ao Ministério Público. 5. Requisite-se o kit para coleta do material, com urgência. 6. Intimem-se os procuradores das partes.

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