Página 5622 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 29 de Janeiro de 2015

Atualização dos valores da condenação.

Desconsideração da personalidade jurídica da executada (artigos 1023 e 1024 do Código Civil, aplicados por força do artigo 1053 do mesmo diploma legal c/c artigo 28, § 5º, da Lei 8.078/90), com a inclusão imediata dos sócios da executada no polo passivo, na condição de responsáveis solidários pelo crédito exequendo, haja vista que o descumprimento da presente ordem judicial evidencia sobremaneira a inidoneidade financeira e o desvio de finalidade na administração da executada.

Determino que a execução se efetive também contra os sócio, incluindo-os na autuação e demais registros para constarem no pólo passivo juntamente com a empresa.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar