Página 672 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 30 de Janeiro de 2015

datada de 11/11/2014, que julgo improcedente a denúncia, para absolver os acusados Raimundo de Araujo Oliveira e Jackelson Bacelar de Moraes, por entender que não há prova de terem os acusados concorrido para a infração penal, nos termos do art. 386, incisos II e V, do Código de Processo Penal. E, constando dos autos que a vítima está atualmente em lugar ignorado, incerto e não sabido, mandou, na melhor forma de direito, passaro presente pelo qual INTIMA-O através deste Edital de Intimação de Sentença publicado comprazo de 60 dias, findo o qual correrá o prazo de cinco dias para apelação. Para conhecimento de todos ser este publicado na forma da lei e fixado no local de costume.

O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto ,Estado do Maranhão, aos 28 de janeiro de 2015. Eu, , Marcelo Henrique Oliveira Tourinho, Secretário Judicial , que o fiz digitar, conferi e subscrevo.

Raquel Araújo Castro Teles de Menezes

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