Página 488 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Janeiro de 2015

contraditório, sendo que, havendo interesse das partes, poderá a qualquer momento ser designada audiência de conciliação (artigo 125, IV, do C.P.C.).” Nesse sentido, confira-se o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça a respeito: “A jurisprudência do STJ acolhe entendimento no sentido de que inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito sumário para o ordinário” (Resp. 62318/SP, Rel.Min. Waldemar Zveiter). Sendo assim, mantido o processo na seção de origem, processe-se pelo rito ordinário. II- Cite-se o réu advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV: ELADIO MIRANDA LIMA (OAB 86235/RJ), JOSÉ CARLOS MOREIRA DA SILVA (OAB 62624/RJ)

Processo 100XXXX-83.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - CARLOS EDUARDO CUNHA MALUF - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Tendo em vista que as partes pleitearam o julgamento antecipado da lide, ao MP. Após, conclusos. Int. - ADV: FERNANDO PEREIRA CARDOSO (OAB 278931/SP), VIVIANE TOZZI MORO (OAB 345340/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)

Processo 100XXXX-23.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 110: Defiro ao exequente o prazo de 20 dias para manifestação nos autos, ficando o mesmo ciente de que, findo tal período sem que haja qualquer manifestação em termos de prosseguimento, os autos serão arquivados. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)

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