Página 1646 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Janeiro de 2015

a mora pelo inadimplemento e feita a notificação, a posse do bem se transmudou para precária, possibilitando a busca e apreensão. Concedo a medida liminar para que se realize a busca e apreensão do veículo marca CHERY, modelo CHERY CIELO 1.6 HATCH, ano/modelo 2010/2011, cor PRATA, placa HNF6426, deferindo os benefícios previstos no artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como o uso de força policial, a critério do oficial de justiça, com ordem de arrombamento. 3- Após executada a liminar, cite-se para a purgação da mora, em cinco dias, mediante pagamento da integralidade da dívida pendente, ou para contestação em 15 dias ambos os prazos a serem contados da data da execução da medida liminar. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), ALEXANDRE DE TOLEDO (OAB 154789/SP)

Processo 100XXXX-35.2015.8.26.0001 - Protesto - Liminar - MDJ MONTAGENS ELETROMECÂNICAS LTDA. - Com base no art. 273 § 7º CPC, e considerando que a autora nega ter mantido relação comercial com a ré, DEFIRO a medida liminar pleiteada na inicial e determino a sustação liminar do protesto do (s) título (s) de crédito a seguir descrito (s): TÍTULO Nº PROTOCOLO Nº DATA DO PROTESTO VALOR - R$ TABELIONATO 00101 211 28/01/2015 5.244,93 9º Tabelião Deverá o (a) requerente prestar caução, oferecendo bem de valor equivalente ao crédito em 5 dias, sob pena de revogação da medida ora concedida, independentemente de nova intimação. Outrossim, determino que referido título deverá permanecer sob a guarda do (s) Tabelionato (s) supramencionado (s), em Cartório, com os efeitos do protesto sustado, até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada oportunamente. A citação será efetivada oportunamente na ação principal. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: THIAGO MOREDO RUIZ (OAB 216108/SP)

Processo 100XXXX-35.2015.8.26.0001 - Protesto - Liminar - MDJ MONTAGENS ELETROMECÂNICAS LTDA. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o (s) seguinte (s) ato (s) ordinatório (s): Deverá a autora encaminhar a decisão/ofício de fls. 26 ao 9º Tabelionato para cumprimento da liminar deferida, bem como prestar caução em 5 dias. Nada Mais. São Paulo, 27 de janeiro de 2015. Eu, ___, Cristina Mara Macedo, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: THIAGO MOREDO RUIZ (OAB 216108/SP)

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