Página 1749 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Janeiro de 2015

da concessão dos benefícios da assistência judiciária demonstre a alegada insuficiência de recursos, não sendo mais suficiente simples declaração de pobreza Exegese do artgio 5º, LXXIV, da CF Agravante que não comprovou não poder arcar com as despesas processuais sem o comprometimento de seu próprio sustento e de sua família Benefício não concedido Recurso não provido” (TJSP; Rel. Tersio José Negrato; j.01º/09/2010; agravo 90.10.365753-5). 4. Considerando que as partes confirmaram a existência da ação penal nº 000XXXX-35.2009.8.26.0400, que apurou as responsabilidades pelo acidente que culminou na morte do genitor do autor, considerando que a consulta anexa demonstra que os autos da ação penal foram remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 28/11/2014, com fundamento no artigo 265, inciso IV, alínea a, e § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspenção do feito pelo prazo de 01 ano, devendo as partes informar nos autos o julgamento definitivo da ação penal nº 000XXXX-35.2009.8.26.0400. 5. Decorrido o prazo do item acima sem qualquer manifestação das partes, tornem os autos conclusos, ocasião em que será analisada a necessidade de nova suspensão do feito ou determinado seu prosseguimento. Int. - ADV: SHILIAM SILVA SOUTO (OAB 232454/SP), SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP), DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP)

Processo 000XXXX-83.2006.8.26.0400 (400.01.2006.006452) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcg Brasil Multicarteira - Suely Maria Ducatti e outro - Vistos. Notifique-se as requeridas, pessoalmente, para efetuarem o pagamento da taxa judiciária devida (Guia DARE - cód. 230-6), no valor de R$100,70 (cem reais e setenta centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa da Fazenda do Estado. Caso notificadas, se mantenham inertes, expeça a secretaria judicial o necessário para efetivação da inscrição, arquivando-se os autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, na modalidade “Justiça Gratuita”, quanto à forma de pagamento do (s) ato (s) a ser (em) realizado (s) pelo Oficial de Justiça. No caso de inscrição, servirá o presente como ofício, seguindo anexa certidão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ (OAB 91086/SP)

Processo 000XXXX-46.2002.8.26.0400 (400.01.2002.006567) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -MASSA FALIDA DA COOPERATIVA DE CRÉDITO POPULAR DE OLÍMPIA - Vistos. Aceito a renúncia requerida às fls.163/164, devendo o processo prosseguir em seus ulteriores termos, intimando-se para tanto o novo administrador judicial nomeado, conforme termo de compromisso que segue. Anote-se. Int. - ADV: FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar