Página 457 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Janeiro de 2015

autora é beneficiária da Justiça Gratuita, os honorários periciais serão pagos, nos termos da Resolução nº 305/2014, do Egrégio Conselho da Justiça Federal ou a final pelo vencido, ainda que na forma de reembolso. Desde logo, arbitro os honorários periciais no valor máximo previsto na tabela II, do Anexo Único da Resolução nº 305/2014, do E. Conselho da Justiça Federal. Contudo, nos termos do artigo 29 da referida Resolucao, de 07 de outubro de 2014, os honorários periciais serão requisitados após a manifestação das partes sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados. Não havendo manifestação ou pedido de novos esclarecimentos, requisite-se a verba pericial. Laudo em 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo e/ou esclarecimentos, providencie a Secretaria a intimação das partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias.Intimem-se.

0006680-08.2XXX.403.6XX3 - APARECIDO JOSE DA SILVA (SP129914 - ROSANGELA GALVAO DA ROCHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Em cumprimento à v. decisão de fls. 154/155, nomeio como Perito Judicial o Dr. Antonio Carlos de Padua Milagres, especialidade - neurologista, com endereço à Rua Vergueiro, nº 1353, Sala 1801, Paraíso - São Paulo/SP, e designo o dia 03/03/2015, às 11h30 para sua realização.Fica autorizada a carga dos autos pelo perito uma semana antes da data agendada.Sob pena de preclusão da prova, DILIGENCIE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, QUANTO AO COMPARECIMENTO DO PERICIANDO NO DIA, HORÁRIO E ENDEREÇO DO PERITO DESIGNADO, MUNIDO DE CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E DE TODOS OS DOCUMENTOS/EXAMES JUNTADOS AOS AUTOS E OUTROS MAIS PERTINENTES A INCAPACIDADE ALEGADA (CONTEMPORÂNEOS E ATUAIS), BEM COMO, DOS QUESITOS FORMULADOS PELAS PARTES.A parte deverá ainda, comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG e/ou Carteira nacional de Habilitação), bem como, sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, condição para efetiva realização da referida perícia.Por outro lado, ressalto que o não comparecimento injustificado à perícia implicará na extinção do feito, nos termos do art. 269, inc. I do Código de Processo Civil.Tal justificativa deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias da data agendada, independente de nova intimação, e mediante apresentação de documentos que comprovem a motivação da ausência.Faculto às partes a apresentação de quesitos, se ainda não apresentados, bem como a indicação de assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias.Por oportuno, formulo os QUESITOS DO JUÍZO: 1. O periciando é portador de doença ou lesão? A doença ou lesão decorre de doença profissional ou acidente de trabalho?2. Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual? Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas.3. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o periciando de praticar sua atividade habitual?4. Caso a incapacidade seja parcial, informar se o periciando teve redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, se as atividades são realizadas com maior grau de dificuldade e que limitações enfrenta. 5. A incapacidade impede totalmente o periciando de praticar outra atividade que lhe garanta subsistência? Em caso negativo, responder que tipo de atividade o periciando está apto a exercer, indicando quais as limitações do periciando. 6. A incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao periciando?7. Constatada incapacidade, esta é temporária ou permanente?8. Caso o periciando esteja temporariamente incapacitado, qual é a data limite para reavaliação do benefício por incapacidade temporária?9. Se a incapacidade for permanente e insusceptível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, informar se o periciando necessita da assistência permanente de outra pessoa, enquadrando-se nas situações previstas no art. 45 da Lei 8.213/1991 (Adicional de 25%). 10. A doença que acomete o autor o incapacita para os atos da vida civil?11. É possível determinar a data de início da incapacidade? Informar ao juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo quais exames foram apresentados pelo autor quando examinado e em quais exames baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais assim agiu.12. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença?13. Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão?14. Caso constatado o agravamento ou progressão da doença ou lesão, é possível determinar a partir de que data isto ocorreu? Caso a resposta seja afirmativa, informar em que se baseou para fixar a data do agravamento ou progressão.15. Sendo o periciando portador de sequelas, informe o perito se estas decorrem de doença ou consolidação de lesões e se implicam redução da capacidade do periciando para o trabalho que habitualmente exercia.16. O periciando pode se recuperar mediante intervenção cirúrgica? Uma vez afastada a hipótese de intervenção cirúrgica, a incapacidade é permanente ou temporária?17. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houver, em algum período, incapacidade.18. Caso não haja incapacidade do ponto de vista desta especialidade médica, informar se o periciando apresenta outra moléstia incapacitante e se faz necessário a realização de perícia com outra especialidade. Qual? 19. O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite ancilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida-AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave?Considerando que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, os honorários periciais serão pagos, nos

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