Página 792 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Janeiro de 2015

- ADV: ROBERTO FERRARI JUNIOR (OAB 290341/SP)

Processo 000XXXX-74.2013.8.26.0299 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.F.S.F. - Vistos. Graziela Gonçalves dos Santos moveu em face de Edesio Francisco dos Santos Filho a presente ação de Execução de Alimentos (fls. 02/06). Determinou-se a citação do executado (fls.24). A parte autora informou que houve a quitação do débito e pediu a extinção do feito (fls.111). É o breve relatório. DECIDO. Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 794, Inciso I, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do (a) patrono (a) da partes no máximo da tabela em vigor, expeça-se a certidão e arquivem-se os autos. Ciência ao MP. P.R.I. - ADV: GEOVANA MARIA DE SOUZA (OAB 179622/SP), BRENO MIRANDA ATHAYDE (OAB 217583/SP)

Processo 000XXXX-46.2014.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Em conseqüência, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 267, Inciso VIII do Código de Processo Civil. Ante o fato do pedido de desistência ser incompatível com o recurso, com a publicação, transite-se de imediato. Dê-se ciência ao sr. Oficial de Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Jandira, 19 de dezembro de 2014. - ADV: MARIA CRISTINA BARCHIN DENUNCI (OAB 162059/SP)

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