Página 121 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 4 de Fevereiro de 2015

D'AVILA LINS, capacidade para representar a ora recorrente, consoante a Cláusula nona abaixo transcrita:

"CLÁUSULA NONA. A administração da sociedade caberá ao não sócio ZDENEK OTAVIANO D'AVILA LINS (brasileiro, divorciado, nascido em 14/06/1963, CPF nº. XXX.378.514-XX, RG nº 2.187.075 SSP/PE, residente e domiciliado na Rua Cruzeiro do Forte nº.381, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51030/620), com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do (s) outro (s) sócio (s). (arts. 997, VI; 1.013. 1.015.1064, CC/2002)."

O art. 843, § 1º, da CLT dispõe sobre a possibilidade de o empregador ser representado na audiência pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos relativos.

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