RILO MAGALHÃES NOGUEIRA , brasileiro, casado, engenheiro eletricista, CREA-RJ nº 87.1.06016-8, CPF nº XXX.271.117-XX, doravante denominada CTE ; e,
Considerando que compete ao Poder Público defender e preservar o Meio Ambiente,
nos termos do art. 225, parágrafo 3º da Constituição Federal de 1988, artigos 2º, 3º e 9º da Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional de Meio Ambiente), art. 36 da Lei Federal nº 9.985/00 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) e nos artigos 31 e 34 do Decreto Federal nº 4.340/02;