do CPC, 31 da Lei 8.742/1993, 77 da Lei 10.741/2003, 68 e 70 da Lei Complementar 75/1993. Argumenta, em síntese, que se trata de hipótese em que a intervenção do Ministério Público é obrigatória, devendo ser anulados os atos praticados a partir de quando o Parquet deveria ter sido intimado.
Não apresentadas as contrarrazões, sobreveio o juízo de admissibilidade negativo da instância de origem (fls. 141/142, e-STJ), o que deu ensejo à interposição do presente agravo.
Sem contraminuta.