Página 1273 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Fevereiro de 2015

diretamente ligado à caracterização da mora do último, a teor do que dispõe o art. , do Decreto-Lei nº 911/69. A notificação do devedor, para a constituição em mora, deve ocorrer por carta registrada, por intermédio do Cartório de Títulos ou Documentos, ou pelo protesto do título. II. No caso concreto, a notificação enviada pelo credor não foi recebida no endereço informado no contrato, pois o devedor “mudou-se”. Assim, o credor deveria esgotar os meios para a localização do devedor e, não obtendo êxito, realizar o protesto, com a intimação por edital, fins de atender as exigências formais impostas pela lei. Outrossim, não se admite que a notificação ou o protesto ocorram após o ajuizamento da ação, uma vez que estes são condição de procedibilidade da ação de busca e apreensão. III. Não comprovada a regular constituição em mora do devedor, é caso de extinção do feito, pois ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo do processo, na forma do art. 267, IV, do CPC. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70054224456, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge André Pereira Gailhard, Julgado em 20/06/2013)(TJ-RS - AC: 70054224456 RS , Relator: Jorge André Pereira Gailhard, Data de Julgamento: 20/06/2013, Décima Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/07/2013) Diante do exposto, julgo extinto o processo sem conhecimento do mérito, com fundamento no artigo 267 inciso IV do Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários em decorrência da ausência de litigiosidade. O preparo deve corresponder a 2% sobre o valor da causa. Publique-se, Registre-se e Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)

Processo 100XXXX-56.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A -EXEQUENTE: FORNECER CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO. - ADV: ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP)

Processo 100XXXX-77.2015.8.26.0114 - Imissão na Posse - Imissão - POLIANA JESKE - DELCIR JESKE - Manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos. - ADV: RICARDO ANDRADE GODOI (OAB 281708/SP), JOSE BENEDITO IATALESSI (OAB 47515/SP)

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