Página 8 da V - Editais e demais publicações do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 26 de Fevereiro de 2015

no (a) Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de Direito Autoral (Art. 184 - Cp), § 2º, . Como não tenha sido possível citá-lo (a) e nem notificá-lo (a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita e notifica o (a) referido (a) acusado (a) para responder aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o (a) acusado (a) citado (a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la. O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado (a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP). O processo motivos justificados (art. 367 do CPP). E para presente edital. Rio de Janeiro, 25 de fevereiro 01/5643, o subscrevo.

Alberto Fraga - Juiz em Exercício

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