Página 980 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 2 de Março de 2015

o procedimento previsto no artigo 733 do CPC no que tange as três últimas parcelas vencidas, devendo as demais seguirem o rito disposto no art. 732 c/c 646 do CPC, sendo este o entendimento do STJ, ipsi literis : ¿Em princípio, tanto a doutrina quanto a jurisprudência admitem a incidência do procedimento previsto no artigo 733 do CPC, quando se trata de execução referente às três últimas prestações, ficando a cobrança da dívida pretérita para o rito do art. 732 do mesmo Codex (execução por quantia certa).¿ (STJ ¿ 4ª Turma, Respe n. 232.173/MG, rel Min. Barros Monteiro, decisão unânime, DJU: 03.05.2004, p. 169) ISTO POSTO, e com base nas três últimas prestações vencidas, decreto a prisão civil de CÉSAR DE JESUS NASCIMENTO, qualificado às folhas 03, pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até o pagamento das três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e as que venceram no curso do processo . Expeça-se o competente mandado de prisão. Intime-se e cumpra-se. Cientifique-se o Ministério Público. Parauapebas (PA), 25 de fevereiro de 2015 . ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO Ju iz de Direito titular da 1ª Vara Cível de Parauapebas

PROCESSO: 00105882820138140040 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO Ação: Divórcio Litigioso em: 25/02/2015 REQUERENTE:R. M. C. L. Representante (s): DEFENSORIA PÚBLICA (DEFENSOR) REQUERIDO:R. N. L. . Processo: 0010588-28.2XXX.814.0XX0 Divórcio Litigioso Requerente: ROSILEUDE MIRANDA COSTA LIMA. Requerido: RAIMUNDO NASIMENTO LIMA, residente e domiciliado na Fazenda Santa Inês, Povoado Bananeira, próximo ao Povoado Catuca, CEP: 65.700-000, Bacabal/MA.. Despacho Considerando que a requerente apresentou o endereço atualizado do requerido à fl. 32, determino o que segue. Cite-se o requerido, para, querendo, responder a presente ação no prazo legal de 15 dias, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO. Parauapebas (PA), 25 de fevereiro de 2015 . ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível de Parauapebas

PROCESSO: 00041533820138140040 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO Ação: Divórcio Litigioso em: 25/02/2015 REQUERENTE:A. F. P. M. Representante (s): DEFENSORIA PÚBLICA (DEFENSOR) REQUERIDO:K. S. M. . DE SPACHO Ao Ministério Púbico para manifestação. Parauapebas (PA), 25 de fevereiro de 2015 . ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível de Parauapebas

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