Página 122 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 2 de Março de 2015

importando na renúncia tácita à representação. Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do autor do fato, nos termos do art. 107, inciso V, do Código Penal c/c art. 88 da lei 9.099/95, bem como enunciado 117 do FONAJE. Arquivem-se os autos. Cientes os presentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Serra Dourada/BA, 21 de janeiro de 2015.

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